- 1 -As matrículas e inscrições são efetuadas nos SA da UBI, nos períodos estipulados no Calendário Escolar/Académico ou pelo ministério da tutela.
- 2 -Os pedidos de inscrição ou de alteração de inscrição que sejam solicitados após os dias 30 de outubro (1.º semestre) e 30 de março (2.º semestre) deverão ser acompanhados de uma declaração do docente que leciona a UCs em que o estudante pretende inscrever-se, comprovando a sua frequência dentro das regras estabelecidas.
- 3 -Os estudantes que se encontram ao abrigo de regimes especiais de frequência previstos são obrigados a cumprir as normas em vigor na UBI quanto à matrícula e inscrição. A matrícula e inscrição são efetuadas:
- a)Online;
- b)Nas instalações dos SA, pelo próprio ou por seu procurador.
- 4 -As alterações das inscrições podem ocorrer dentro dos prazos estabelecidos, sendo para isso necessário requerê-lo em documento próprio.
Artigo 20.º — Instrução do processo de matrícula e inscrição
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018