- 1 -O estudante pode efetuar, sem pagamento de emolumento, uma alteração de inscrição até ao limite de 15 dias úteis após o início de cada semestre. Nos ciclos de estudos que não se organizem em semestres, os 15 dias são contados a partir do início do ano letivo.
- 2 -Outras alterações obrigam ao pagamento do emolumento por inscrição fora do prazo, exceção feita para as alterações resultantes de facto imputável à UBI.
Artigo 24.º — Alteração de inscrição
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2018