- 1 -Considera-se que cada ano curricular tem um número de créditos igual à divisão do número total de unidades de crédito necessários para a conclusão do curso pela duração normal do curso.
- 2 -Para calcular o ano em que o estudante está inscrito, adiciona-se o número de créditos em que o estudante já obteve aprovação ao número de créditos das UCs em que se inscreveu e divide-se pelo número de créditos de cada ano curricular obtido no ponto 1.
- 3 -Se o valor obtido no ponto anterior tiver parte decimal maior ou igual a 0,5 arredonda-se para o número inteiro superior.
(N.º de créditos aprovados + N.º de créditos em que se inscreve)/N.º de créditos do ano curricular
Artigo 46.º — Posicionamento em ano curricular
Vigente desde: 27/09/2018
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