- 1 -O direito à inscrição em cada ano ou semestre letivo prescreve no caso de o estudante não cumprir os critérios de aproveitamento escolar constantes da alínea a) do ponto 3 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Para efeitos de aplicação da tabela é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha sido efetuada pelos estudantes nas seguintes situações:
- a)Estudante atleta que cumpra os critérios estabelecidos na regulamentação interna;
- b)Estudante agente desportivo de alto rendimento;
- c)Estudante bombeiro;
- d)Estudante com necessidades educativas especiais;
- e)Estudante Dirigente da AAUBI e estudantes pertencentes a núcleos de curso, núcleos culturais ou outras organizações da UBI, desde que incluídos na lista enviada anualmente aos SA;
- f)Estudante membro do Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Senado da UBI;
- g)Estudante integrado em atividades culturais da UBI ou com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
- h)Estudante militar;
- i)Estudante que tenha sido colocado após quatro semanas do início do semestre em que está inscrito;
- j)Estudante em situação da maternidade ou paternidade;
- k)Estudante em regime de voluntariado;
- l)Estudante que mudou de curso, até ao máximo de três inscrições no total de todos os cursos frequentados;
- 3 -Aos estudantes finalistas é levantada a prescrição apenas uma vez para conclusão.
- 4 -Os estudantes que tenham obtido levantamento de prescrição nos termos do ponto anterior continuam no usufruto desse direito, caso tenham sucesso em termos de progressão de ano curricular.
Artigo 47.º — Prescrição
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018