- 1 -A UBI participará em programas conjuntos ou de dupla titulação através das suas unidades orgânicas e dos respetivos ciclos de estudos.
- 2 -As Faculdades da UBI candidatas à participação em Programas Conjuntos e de Dupla Titulação devem formalizar a sua intenção através de um dossier onde deve constar a seguinte informação:
- a)Breve apresentação e caracterização da instituição parceira;
- b)Planos de estudos dos cursos que participam no programa em cada uma das instituições;
- c)Informações sobre os cursos, nomeadamente: duração, objetivos e competências a adquirir na formação, peso das áreas científicas obrigatórias e optativas;
- d)Programa mínimo (em semestres) a cumprir em cada instituição por estudantes oriundos das instituições parceiras;
- e)Prazos e procedimentos de candidatura, bem como mecanismo de seleção e seriação dos candidatos estabelecidos na instituição de origem, em coordenação com a instituição de acolhimento;
- f)Parecer favorável dos órgãos de gestão competentes em cada uma das instituições, de acordo com os seus regulamentos.
- 3 -O dossier de candidatura será submetido à aprovação do Reitor;
- 4 -O resultado da seleção deverá ser comunicado aos candidatos.
Artigo 65.º — Organização dos processos
Vigente desde: 27/09/2018
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