- 1 -O estudante, ou a entidade que o financie, paga todas as taxas e propinas devidas na instituição de origem.
- 2 -São ainda da responsabilidade do estudante as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes ao programa, bem como os procedimentos e encargos com os seguros e com a obtenção de vistos, quando aplicável.
Artigo 68.º — Responsabilidade do estudante
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018