- 1 -O estudante efetua um período de trabalho em cada um dos estabelecimentos de ensino superior participante, sob a responsabilidade de, pelo menos, um orientador dessa instituição.
- 2 -O período de trabalho realizado em cada um dos estabelecimentos envolvidos, a definir no acordo, terá a duração mínima de:
- a)1 semestre nos programas de mestrado;
- b)2 semestres nos programas de doutoramento.
Artigo 69.º — Período de trabalho nas instituições participantes
Vigente desde: 27/09/2018
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