- 1 -Compete à Comissão de Curso aprovar as regras de admissão ao ciclo de estudos, bem como os critérios de seriação.
- 2 -Nos casos em que o processo de avaliação inclua uma fase de entrevista é constituído um júri composto por três docentes ou investigadores.
- 3 -Concluído o processo de avaliação de candidaturas, os editais são homologados pelo Reitor.
- 4 -As creditações relativas às candidaturas são efetuadas de acordo com regulamentação própria.
Artigo 8.º — Avaliação de candidaturas
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018