- 1 -Anualmente são divulgadas na página da UBI as condições de candidatura para a admissão e frequência dos ciclos de estudos.
- 2 -As candidaturas referidas no ponto 1 estão sujeitas a emolumentos previstos na tabela de taxas e emolumentos da UBI.
- 3 -Não haverá lugar a reembolso nas situações de anulação de candidatura ou de não colocação.
- 4 -No caso de não ser atingido o número mínimo de inscritos serão devolvidos aos estudantes os montantes despendidos com a candidatura e inscrição.
- 5 -Os candidatos que não tenham obtido colocação e submetam nova candidatura transitarão para a fase seguinte do mesmo ano letivo sem pagamento de emolumento adicional.
Artigo 7.º — Candidatura a ciclos de estudos
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018