- 1 -O requerimento de candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso é efetuado através do preenchimento do formulário em sistema online e com o upload dos seguintes documentos para a sua instrução:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
- b)Certidão de curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), do 10.º/11.º e do 12.º ano de escolaridade ou de curso complementar do ensino secundário (antigo 7.º ano), com as disciplinas discriminadas. Tratando-se de candidatos estrangeiros deve ser usado documento equivalente;
- c)Documento comprovativo da média de ingresso no ensino superior, com indicação da classificação de provas de ingresso, sempre que aplicável, ou equivalente;
- d)Certidão comprovativa de aprovação nas unidades curriculares realizadas no ensino superior, com as respetivas classificações. Caso não tenha aprovação a nenhuma unidade curricular deverá entregar a certidão de inscrição relativa ao último ano letivo frequentado, quando se trate de curso não lecionado na UBI;
- e)Carga horária e programas das unidades curriculares já efetuadas enquanto estudante no curso de origem, caso pretenda creditação ou quando necessário para aplicação dos critérios de seriação;
- f)Documento comprovativo de que não se encontra prescrito relativamente ao ano letivo a que se candidata;
- g)Outra documentação específica especialmente exigida pelo curso a que se candidata (pré-requisitos);
- h)Declaração contendo o consentimento expresso para utilização de e-mail como forma de comunicação, nos termos do artigo 63.º do CPA.
- 2 -A candidatura está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos até ao final do prazo de candidatura.
Artigo 86.º — Instrução do requerimento de candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018