- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos de candidatura ao regime de mudança de par instituição/curso que, embora reunindo as condições exigidas no artigo 86.º, se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Respeitem a cursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Não sejam acompanhadas, no ato de candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Respeitem a candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso para mestrado integrado conducente ao grau de mestre em medicina cujo número de unidades de crédito que venham a ser creditadas na UBI seja inferior a 60 ou superior a 270 ECTS;
- d)Sejam apresentadas fora do prazo estipulado no artigo 21.º;
- e)Não tenham o pagamento das propinas regularizado.
- 2 -O despacho de indeferimento liminar compete ao Reitor ou Vice-Reitor com competências delegadas no âmbito dos Serviços Académicos.
Artigo 87.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018