- 1 -Os candidatos colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição dentro dos prazos estipulados para o efeito.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os SA contactam, via e-mail ou via postal, o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
Artigo 94.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 27/09/2018
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