- 1 -A todos/as os/as interessados/as que reúnam os requisitos do artigo 6.º será atribuído um cartão personalizado com fotografia que será obrigatoriamente levantado no local onde foi efetuado e entregue preferencialmente ao próprio.
- 2 -Os dados pessoais dos titulares serão de uso exclusivo do Município de Abrantes e terão como objetivo apenas, a adesão ao cartão e a divulgação de iniciativas do Município, não podendo em caso algum ser cedidos a terceiros, nomeadamente às entidades aderentes, sem o consentimento do seu titular. Os dados pessoais anteriormente referidos estão sujeitos ao consentimento expresso e inequívoco do beneficiário.
- 3 -A validade do Cartão Sénior mantém-se enquanto durar o projeto ou até ao cancelamento do mesmo por qualquer motivo, dependendo em todo o momento da manutenção dos requisitos enumerados no artigo 6.º do presente regulamento.
- 4 -O Cartão Sénior é válido em todas as entidades aderentes e que estejam identificadas como tal, quer no Guia quer no próprio estabelecimento.
- 5 -A perda, furto ou extravio do cartão devem ser comunicados ao à Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Abrantes, para que seja emitida uma segunda via e se proceda à anulação do anterior cartão.
- 6 -No caso de existir perda ou dano do cartão, este terá um custo de 2 euros.
Artigo 10.º — Cartão
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021