- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação em reunião da Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021