Regulamento do Cartão Sénior
Legislação habilitante
O Regulamento do Cartão Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização do Cartão Sénior no concelho de Abrantes, assim como todo o procedimento relativo à concessão dos benefícios do mesmo.
Missão
O Cartão Sénior visa garantir benefícios aos seus titulares no sentido de contribuir para o aumento da qualidade de vida desta faixa etária, a minimizar algumas das suas vulnerabilidades e a aproximá-la dos serviços existentes no concelho de Abrantes. Pretende ainda facultar à população sénior do concelho de Abrantes apoio e benefícios financeiros em diversas áreas, nomeadamente de natureza social, cultural, desportiva, recreativa.
Âmbito
Competência para a atribuição
A atribuição do Cartão Sénior compete ao/à Presidente da Câmara ou ao/à Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social.
Destinatários
O Cartão Sénior destina-se a todos aqueles que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Validade
Custo
Inscrição
Cartão
Direitos
Obrigações do Município de Abrantes
O Município de Abrantes obriga-se a desenvolver e gerir o projeto Cartão Sénior, assegurando nomeadamente:
Obrigações do portador do Cartão Sénior
Empresas ou entidades aderentes
Benefícios
Encargos Financeiros
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
314353908