- 1 -O Cartão Sénior é válido em todo o concelho de Abrantes.
- 2 -O Cartão Sénior pode ser utilizado em todas as empresas ou entidades que, nos termos do artigo 14.º, formalizem a sua adesão ao mesmo e ostentem nas suas instalações, em local visível, um identificativo disponibilizado pela Câmara Municipal de Abrantes, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Validade
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021