A admissão ao local e o uso das instalações ficam dependentes do pagamento de taxas, que serão automaticamente atualizadas todos os anos de acordo com o índice oficial de preços publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e com arrendamento para a segunda casa decimal.
Artigo 14.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022