Regulamento de Utilização da Piscina Exterior da Freguesia de São Martinho da Cortiça
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho e do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro e Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
Gestão, Administração e Manutenção
A Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça é a entidade competente/responsável pela gestão e administração da Piscina exterior de São Martinho da Cortiça à pessoa ou entidade que ela incumba dos serviços diretivos da mesma e ficando subordinada ao disposto no presente regulamento.
Condições de Admissão e Utilização da Piscina exterior
Afixação
A afixação de qualquer documento no complexo da Piscina exterior está sujeita a autorização da Junta de Freguesia ou à pessoa ou pessoas que ela incumba dos serviços diretivos da mesma e em local previamente definido.
Eventos
Proibições
No complexo da piscina exterior é expressamente proibido:
Critérios de preferência
Para a utilização do Complexo, definem-se como critérios de prioridade:
Funcionamento
Enquadramento técnico
Candidatura
Vestiários, balneários e sanitários
Danos ou extravios em bens
Equipamento
Para a utilização das referidas instalações é obrigatório o uso de equipamento apropriado.
Pagamento das taxas
A admissão ao local e o uso das instalações ficam dependentes do pagamento de taxas, que serão automaticamente atualizadas todos os anos de acordo com o índice oficial de preços publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e com arrendamento para a segunda casa decimal.
Restituição
Qualquer utente que não for autorizado a permanecer nas instalações do Complexo, por contrariar as normas estabelecidas pelo presente Regulamento, não terá direito à restituição do valor do bilhete de entrada.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia e outras autoridades policiais e administrativas.
Contraordenações
Tentativa e negligência
A tentativa e a negligência são sempre punidas.
Aceitação do Regulamento
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil posterior à sua publicação no Diário da República.
01-07-2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça, António José Ventura Dias.
315477281