Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022