- 1 -As I. P.S.S. podem recorrer ao apoio logístico e financeiro para o desenvolvimento de projetos e atividades de caráter pontual de acordo com as suas capacidades e disponibilidade da câmara municipal.
- 2 -O apoio financeiro a que se refere o ponto anterior é definido anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal e de caráter pontual
Vigente desde: 01/06/2023
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