Aprova o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social
Objetivo e âmbito
Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/projetos/respostas de caráter permanente e continuado
Apoio financeiro ao investimento
Apoio técnico especializado
A Câmara Municipal poderá dentro das suas capacidades e disponibilidades apoiar as IPSS e Associações sem Fins Lucrativos com projetos de natureza social e/ou saúde, na preparação de candidaturas a programas de financiamento através da elaboração de projetos de arquitetura, especialidades, fundamentação técnica e social do investimento a realizar e fiscalização de obra, com recurso aos trabalhadores do seu mapa de pessoal, ou através de contratação externa.
Apoio na cedência de terrenos ou edifícios
A câmara municipal poderá ceder terrenos e edifícios do seu domínio privado, em regime de direito de superfície, contrato de comodato ou outro, desde que visem a sua adequação para a criação de resposta social.
Apoio logístico e financeiro no desenvolvimento de projetos/atividades de relevo municipal e de caráter pontual
Candidaturas
Exclusões
Publicidade
Disposições finais
Acompanhamento e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Valor Variável (VV) de acordo com o número de elementos que usufruem de cada valência da instituição
VV = X x n.º de elementos que usufruem de cada valência
X -Valor de cada valência, definido anualmente pela Câmara Municipal Redondo e divulgado através de Edital.
316491093