A medida da gratuitidade das creches aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem respostas sociais aderentes para disponibilização de vagas para a gratuitidade, localizadas nos concelhos de residência, do local de trabalho dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou nos respetivos concelhos limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e desde que sejam elegíveis, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Âmbito da medida da gratuitidade
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024