Alteração ao Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das normas, das regras e dos princípios específicos de funcionamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, doravante designada por Creche, sita na Av. António Severino Alves, n.º 1, 2640-407 Mafra.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de subdelegação no Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Âmbito de Aplicação
Disposições Gerais
Objetivos Operacionais do Estabelecimento e Serviços
Projeto Pedagógico
Valências e capacidade do estabelecimento
Horário e Períodos de Funcionamento
Enquadramento legal
A medida da gratuitidade das creches merece a oportuna adesão do Município de Mafra, de acordo com as disposições introduzidas pela Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, que procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, passando a Creche da Câmara Municipal de Mafra a integrar a bolsa de creches que aderiram à mencionada medida.
Âmbito da medida da gratuitidade
A medida da gratuitidade das creches aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem respostas sociais aderentes para disponibilização de vagas para a gratuitidade, localizadas nos concelhos de residência, do local de trabalho dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou nos respetivos concelhos limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e desde que sejam elegíveis, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade
Abrangência da medida da gratuitidade
Extensão do âmbito de aplicação
Critérios de admissão e priorização
1 - Os critérios de admissão e priorização para preenchimento das vagas disponíveis no âmbito da medida da gratuitidade da creche, são os definidos no Anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, na sua atual redação: “A admissão nas vagas das respostas sociais creche [...] são preenchidas consoante a lista de prioridades.
Prioridades
1 - Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
2 - Crianças com deficiência/incapacidade.
3 - Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou benificiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta social.
5 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.”
2 - No caso de existência de empate na admissão entre crianças, serão considerados, supletivamente, os seguintes critérios, pela ordem indicada de seguida:
1.º Criança de maior idade dentro do respetivo escalão etário;
2.º Ordem ou número de submissão do Boletim de Inscrição.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pelo menos 30 % das vagas afetas à gratuitidade das creches destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social Garantia para a Infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão.
4 - As crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelos Tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na creche, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra, conforme o n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento.
Manutenção da gratuitidade
Nos anos subsequentes ao acesso à medida da gratuitidade, é assegurada à criança a continuidade da frequência gratuita da creche, até aos 3 anos de idade, no mesmo estabelecimento, desde que seja essa a vontade expressa dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Apoio pecuniário da Segurança Social
Procedimentos de atribuição do apoio
Prazos
Inscrição
Comunicação da Admissão
Matrícula
Contrato de Prestação de Serviços
Cessação do Contrato de Prestação de Serviços
Assiduidade
Atrasos
O eventual atraso na recolha da criança na Creche implica o pagamento de um montante pecuniário por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento do estabelecimento definido, cujo valor é aprovado, anualmente, em reunião de Câmara Municipal.
Entrega das crianças
Ementa
Berçário
Creche
Higiene
Roupas e Artigos pessoais
Cuidados de Saúde
Direitos dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais
Constituem direitos dos representantes legais das crianças:
1) Exigir que os direitos do seu educando sejam respeitados;
2) Ser tratado com respeito e urbanidade;
3) Informar, e ser informado, sobre o processo educativo do seu educando, através das reuniões de pais e de atendimento individualizado;
4) Ser informado sobre, e ver cumprido, o Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra;
5) Ver asseguradas, para o seu educando, as condições de bem-estar e qualidade de vida, bem como de respeito pela individualidade e dignidade humana;
6) Solicitar reunião com o(a) Educador(a) de Infância/Coordenador(a) Pedagógica sempre que considere necessário e o motivo o justifique;
7) Colaborar, quando solicitado, com o(a) Educador(a) de Infância no estabelecimento de estratégias que visem a melhoria do desenvolvimento do seu educando;
8) Participar nas atividades da Creche em que seja convidado a estar presente;
9) Ver assegurada a confidencialidade das informações fornecidas sobre o seu educando e o seu agregado familiar.
Deveres dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais
Constituem deveres dos representantes legais das crianças:
1) Conhecer e cumprir o Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra;
2) Cumprir, com rigor, o horário de funcionamento da Creche;
3) Tratar com civismo todos os recursos humanos afetos à creche;
4) Assegurar as condições básicas de higiene à criança;
5) Procurar o contacto regular com o(a) Educador(a) de Infância dentro do horário estabelecido para o efeito, para receber ou prestar informações sobre o seu educando;
6) Participar nas reuniões para as quais tenha sido convocado;
7) Informar o(a) Educador(a) de Infância acerca da condição de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver risco para o mesmo e para os outros;
8) Colaborar com o(a) Educador(a) de Infância na resolução de problemas referentes ao seu educando, apoiando-o no sentido da melhor integração e adaptação à Creche;
9) Providenciar, para o seu educando, as roupas e os objetos pessoais e de higiene indicados no Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra, e proceder à sua entrega/ reposição sempre que tal for solicitado;
10) Avisar a Creche de Mafra sempre que existir mudança de residência, telefone de contacto, endereço de e-mail dos pais, ou de quem exerça as responsabilidades parentais, bem como das pessoas que estão autorizadas a recolher a criança na Creche;
11) Participar e tomar conhecimento das informações partilhadas na aplicação móvel para o efeito;
Direitos da Câmara Municipal de Mafra
Constituem direitos da Câmara Municipal de Mafra, no domínio da Creche:
1) Exigir o inteiro cumprimento do Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra;
2) Impedir o acesso a todas as pessoas que não se encontrem autorizadas e que não façam parte da comunidade educativa;
3) Ver respeitado o património da Creche;
4) Rescindir o contrato celebrado com os pais, ou quem exerce as responsabilidades parentais, nos termos do presente Regulamento.
Deveres da Câmara Municipal de Mafra
Constituem deveres da Câmara Municipal de Mafra, no domínio da Creche:
1) Prestar os serviços definidos no presente Regulamento;
2) Garantir o bom funcionamento da Creche e a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequadas, e em quantidade adequada ao desenvolvimento das atividades na Creche;
3) Proporcionar às crianças um ambiente acolhedor, de bem-estar e educação, e de respeito pela individualidade e dignidade da criança;
4) Exigir que os trabalhadores afetos à Creche desenvolvam a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética profissional;
5) Manter atualizados os processos individuais das crianças e guardar sigilo dos dados constantes nos mesmos.
Verificação
Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Aceitação do Regulamento
A frequência de qualquer criança matriculada na Creche da Câmara Municipal de Mafra, pressupõe a aceitação por parte do seu Encarregado de Educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
Vigência e Produção de Efeitos
O presente Regulamento, na sua redação atual, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e produzirá efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2024, revogando a redação anterior.
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