- 1 -No âmbito da medida da gratuitidade da creche, a formalização da matrícula só ficará concluída após a celebração de um contrato de prestação de serviços entre a Creche e o Encarregado de Educação da criança ou dos seus progenitores, no qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
- 1.1 -Identificação da criança e do respetivo Encarregado de Educação, ou, em alternativa, dos progenitores da criança quando estes se encontrem separados/ divorciados;
- 1.2 -Direitos e obrigações das partes;
- 1.3 -Serviços e atividades contratualizados;
- 1.4 -Data de início da frequência na Creche pela criança;
- 1.5 -Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
- 1.6 -Condições de cessação e rescisão do contrato.
- 2 -Do contrato é entregue um exemplar ao Encarregado de Educação, ou aos progenitores da criança quando estes se encontrem separados/divorciados, e arquivado outro no processo individual da criança.
- 3 -Qualquer alteração ao contrato de prestação de serviços é efetuada através de uma adenda, por mútuo consentimento e assinado pelas partes.
Artigo 22.º — Contrato de Prestação de Serviços
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024