O eventual atraso na recolha da criança na Creche implica o pagamento de um montante pecuniário por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento do estabelecimento definido, cujo valor é aprovado, anualmente, em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Atrasos
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024