- 1 -A higiene das crianças é uma preocupação fundamental no combate às doenças, pelo que o não cumprimento das condições básicas poderá levar à suspensão da matrícula.
- 2 -À exceção das crianças do Berçário, após a aquisição da marcha é obrigatório o uso diário de bibe, devendo este estar limpo e identificado com o nome da criança.
- 3 -As fraldas, bem como os artigos de higiene pessoal e o bibe de cada criança, são da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
Artigo 30.º — Higiene
Vigente desde: 04/06/2024
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