- 1 -A Creche da Câmara Municipal de Mafra está vocacionada para:
- 1.1 -Oferecer um serviço que contribua para a proteção à 1.ª infância;
- 1.2 -Ser um local de transição entre a família e a escola, facilitando a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- 1.3 -Colaborar com a família, numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
- 1.4 -Ser um espaço educativo, pensado e organizado em função das necessidades específicas da criança e adequado às atividades que nele se desenvolvem;
- 1.5 -Respeitar e promover abordagens pedagógicas respeitadoras da individualidade da criança, bem como o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
- 1.6 -Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- 1.7 -Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
- 2 -A Câmara Municipal de Mafra é responsável pela gestão do funcionamento; das inscrições e matrículas, nos termos da legislação aplicável à medida da gratuitidade das creches; dos recursos humanos; pela manutenção do estabelecimento; pelo fornecimento da alimentação; bem como pela aquisição dos equipamentos e dos materiais lúdico-pedagógicos.
Artigo 4.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 04/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024