- 1 -Para a prossecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, o Projeto Pedagógico constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Creche, de acordo com as características das crianças.
- 2 -O Projeto Pedagógico, dirigido a cada grupo de crianças, é elaborado pela equipa técnica com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade.
Artigo 6.º — Projeto Pedagógico
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024