- 1 -A Medalha Municipal de Honra destina-se a homenagear as pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou pelos contributos para com a comunidade, alcancem mérito extraordinária ou que tenham prestado ao município serviços de excecional relevância que de forma duradoura os ligue ao Município de Santana, ou que, por qualquer outro motivo fundamentado, a Câmara Municipal de Santana entenda dever distinguir.
- 2 -Às pessoas singulares e coletivas que sejam agraciadas com a Medalha Municipal de Honra, caso não sejam naturais da área do município, poder-lhes-á ainda ser conferido o título de “Cidadão Honorário do Município de Santana” ou de “Entidade Honorária do Município de Santana”.
Artigo 7.º — Da Medalha Municipal de Honra
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025