- 1 -A candidatura à atribuição de licença é formalizada mediante requerimento segundo modelo adequado disponível no sítio institucional do Município na Internet em www.cm-gaia.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele devem constar:
- a)Identificação e domicílio do requerente;
- b)Declaração de honra do requerente, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g), h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição de licença.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos documentos seguintes:
- a)Currículo profissional;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;
- c)Certificado de habilitações literárias;
- d)Certificado de registo criminal;
- e)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- f)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- g)Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo anterior;
- h)Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;
- i)Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;
- j)Documentos comprovativos dos elementos invocados para efeitos da alínea c) do número anterior.
- 3 -O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores, assinados pelo requerente, são apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, sob pena de não ser considerada válida a candidatura.
- 4 -Os candidatos devem fazer constar do currículo profissional a sua identificação pessoal, as ações de formação com efetiva relação com a atividade de guarda-noturno e a experiência profissional.
- 5 -Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do presente artigo podem ser substituídos por declaração de honra do requerente, sendo obrigatória a sua apresentação no momento da atribuição de licença.
Artigo 13.º — Requerimento de candidatura
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017