Regulamento do Exercício da Atividade de Guarda-Noturno no Município de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 44.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
Objeto e âmbito
Conceito de Guarda-Noturno
Princípios gerais
Proibições
Sigilo profissional
O guarda-noturno está sujeito a sigilo profissional nos termos gerais de direito.
Criação, modificação e extinção
Deliberação de criação
Licenciamento
Procedimento de recrutamento e seleção
Aviso de abertura
Requisitos de admissão
Requerimento de candidatura
Métodos e critérios de seleção
Preferências em situação de igualdade
Caso subsista uma situação de igualdade entre os candidatos a guarda-noturno, após a aplicação dos critérios previstos no artigo anterior, tem preferência, pela seguinte ordem:
Júri
Emissão de licença e cartão de identificação
Validade e renovação da licença
Registo
Taxas
Funções
A atuação do guarda-noturno tem objetivos exclusivamente preventivos, sendo as suas funções:
Competência territorial
Deveres
O guarda-noturno deve:
Identificação
No exercício da sua atividade, o guarda-noturno enverga uniforme e usa crachá próprio, devendo, ainda, ser portador do cartão de identificação, que exibe sempre que lhe seja solicitado pelas forças e serviços de segurança ou pelos munícipes.
Uniforme, crachá e cartão de identificação
O uniforme, crachá, cartão de identificação e quaisquer outros elementos identificativos do guarda-noturno são de modelo único, não se podendo confundir com os das forças e serviços de segurança, proteção e socorro ou com os das Forças Armadas.
Modelos
Porte de arma
Canídeos
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-noturnos, quando em serviço, devem encontrar-se devidamente identificados.
Compensação financeira
Tempo de serviço
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Processo contraordenacional
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos da lei e do presente regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, após a realização da audiência prévia do interessado, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Entidades com competência de fiscalização
Delegação e subdelegação de competências
Guardas-noturnos em atividade
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas relativas ao exercício da atividade de Guarda-Noturno constantes de regulamentação municipal anterior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
310955894