- 1 -O modelo de cartão de identificação de guarda-noturno é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das autarquias locais.
- 2 -O modelo de uniforme, crachá, identificador de veículo e de quaisquer outros elementos identificativos é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 26.º — Modelos
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017