As licenças concedidas nos termos da lei e do presente regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, após a realização da audiência prévia do interessado, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Artigo 35.º — Medidas de tutela de legalidade
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017