- 1 -As competências atribuídas pela lei e pelo presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências atribuídas pela lei e pelo presente regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 37.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/12/2017
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