A Direção Municipal de Gestão e Administração Geral exerce a sua atividade na dependência e em apoio direto do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, competindo-lhe coordenar as atividades das unidades Orgânicas de nível inferior, designadamente nas áreas jurídica, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
Artigo 16.º — Direção Municipal de Gestão e Administração Geral
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018