Compete ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico:
1) Assegurar a instrução dos procedimentos relativos ao licenciamento e autorização de operações urbanísticas e elaborar os adequados instrumentos de planeamento, gestão urbanística na perspetiva de transformação física e do uso do solo;
2) Acompanhar o processo de recuperação de Áreas Urbanas de Génese Ilegal localizadas em áreas críticas do Município de Odivelas;
3) Assegurar os procedimentos e mecanismos que operacionalizem as orientações estratégicas definidas pelo executivo municipal, com articulação com as diferentes unidades orgânicas municipais;
4) Compete-lhe ainda:
- a)Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal e outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor, e demais legislação aplicável, todos os procedimentos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, da competência dos órgãos municipais ou sobre que estes devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades exteriores ao Município;
- b)Gerir os procedimentos relativos a operações de loteamento, bem como a obras particulares, até à vistoria final e à emissão do alvará de licença de construção, respetivamente, assegurando a conformidade das obras com os projetos e regulamentos aprovados;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores, no âmbito dos respetivos licenciamentos;
- d)Elaborar alvarás de licença e de autorização de loteamento e de obras de urbanização;
- e)Assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitadas ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares;
- f)Assegurar as atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI's e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativos para as AUGI's e do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- g)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da Lei;
- h)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da Lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- i)Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;
- j)Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas superiormente determinadas com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou autorização, promovendo o embargo e participação de ilícitos contraordenacionais, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
- k)Efetuar os demais procedimentos necessários à prevenção e contenção de infrações de âmbito urbanístico após a emissão das autorizações ou dos licenciamentos previamente aprovados de forma a contribuir para a fluidez e a boa regularidade dos processos de obras particulares;
- l)Elaborar os estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários a uma adequada dinâmica de urbanização do Município, ao reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, bem como a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
- m)Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território.