Compete ao Departamento de Obras Municipais e Habitação:
1) Controlar, em coordenação com o Departamento Jurídico e de Administração Geral, a execução orçamental e financeira dos Planos de Investimentos, quanto às obras e concursos sob a sua responsabilidade, assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de concursos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;
2) Coordenar as atividades ligadas às questões da habitação e da inovação social no âmbito das atribuições municipais;
3) Assegurar a gestão técnica e operacional do material rolante;
4) Compete-lhe ainda:
- a)Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- b)Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Coletivos e Instalações Municipais da responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;
- c)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- d)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;
- e)Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- f)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, elevadores;
- g)Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;
- h)Acompanhamento das ações delegadas nas Juntas de Freguesia nas áreas de:
1) Manutenção e conservação de escolas e jardim-de-infância;
2) Manutenção, conservação e gestão de mercados;
3) Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos cobertos e descobertos e campos de ténis;
4) Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais e limpeza e conservação de bermas e valetas;
- i)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;
- j)Prestar assistência técnica às obras municipais;
- k)Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;
- l)Promover a construção de parques e zonas verdes, de acordo com os projetos definidos e aprovados superiormente;
- m)Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;
- n)Promover e acompanhar, em estreito contacto e articulação com os operadores públicos e privados, um adequado sistema de transportes, bem como definir as zonas de transporte de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros;
- o)Elaborar estudos e projetos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária;
- p)Assegurar o planeamento, programação e coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
- q)O estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação, e em especial promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação, segundo as orientações dos órgãos autárquicos;
- r)Assegurar a gestão do parque habitacional que lhe esteja confiado;
- s)Programar, executar e assegurar a execução de projetos de edifícios habitacionais de custos controlados, infraestruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;
- t)Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;
- u)Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com exceção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;
- v)Promover a construção de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.