Compete ao Departamento de Educação e Coesão Social:
1) Assegurar as atribuições e competências na área da educação, promover e dinamizar programas que contribuam para o desenvolvimento social integrado, trabalhando de forma articulada e interativa com os diferentes agentes da comunidade;
2) Dinamizar os equipamentos coletivos que dependem das suas áreas de intervenção, promovendo a sua gestão integrada, rentabilizando-os e criando parcerias contribuindo para a afirmação e consolidação da identidade local, e para a promoção de um serviço público de qualidade;
3) Garantir a representação do município, em associações, comissões ou grupos de trabalho, constituídos a nível local, regional, nacional, ou internacional para apreciar matérias das suas áreas de competência;
4) Assegurar o desenvolvimento de projetos próprios ou em colaboração com entidades externas, com vista a promoção de ações de dinamização da expressão psicomotoras, desporto escolar e desenvolvimento social e cultural;
5) Compete-lhe ainda:
- a)Desenvolver programas e projetos, que contribuam para a ligação da escola ao meio, para o desenvolvimento pessoal e social das crianças e jovens, e para a promoção de ações de educação ao longo da vida;
- b)Promover a dinamização de projetos próprios que visem o desenvolvimento pessoal, social, e cultural das crianças e jovens, inseridos no apoio à educação extracurricular e às atividades complementares de ação educativa;
- c)Colaborar com a comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função socioeducativa da Escola, a promoção da qualidade das aprendizagens e o combate ao abandono escolar precoce e à exclusão social;
- d)Promover a divulgação de programas e projetos vocacionados para a qualificação dos ambientes educativos, quer sejam de iniciativa municipal, quer sejam promovidos pelos diferentes agentes educativos do Concelho;
- e)Participar na conceção e planeamento do sistema educativo local, designadamente na monitorização da Carta Educativa do Concelho, na dinamização do Conselho Municipal de Educação e na definição anual da rede escolar, em articulação com os serviços competentes da Administração Central;
- f)Participar no planeamento e programação das novas construções escolares no que diz respeito aos jardins-de-infância e aos restantes estabelecimentos de ensino da rede pública sob responsabilidade municipal, bem como na sua manutenção e recuperação, em articulação com os competentes serviços municipais;
- g)Assegurar a gestão dos estabelecimentos de ensino da rede pública sob responsabilidade municipal, designadamente quanto ao apetrechamento, renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para aquisição de material didático, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;
- h)Executar ações no âmbito da ação social escolar, designadamente, a atribuição de verbas para a aquisição de livros e material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;
- i)Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal;
- j)Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal;
- k)Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e as Atividades de Apoio à Família nos jardins-de-infância;
- m)Promover a realização de estudos com vista à avaliação das condições sócio habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e nos núcleos de construções precárias sob a sua responsabilidade;
- n)Acompanhar e apoiar os agregados familiares recenseados no âmbito do PER nas fases pré e pós realojamento;
- o)Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária;
- p)Elaborar a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Ação Social;
- q)Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de ação social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos;
- r)Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis, com especial incidência nas zonas sujeitas a processos sociais mais complexos;
- s)Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e/ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho de Odivelas, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais (ONG's) e Confissões Religiosas promovendo e articulando ações conjuntas;
- t)Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência, Sem-abrigo e demais população;
- u)Prevenir, intervir e acompanhar situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e/ou atribuição de subsídios/apoios pontuais;
- v)Promover campanhas de sensibilização e ações de caráter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social;
- w)Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e/ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- x)Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo, tendo em vista o cumprimento dos princípios e objetivos deste programa;
- y)Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais;
- z)Promover a captação de recursos para servir e beneficiar os cidadãos residentes em Odivelas;
- aa)Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;
- bb)Dinamizar ações de voluntariado na área social, em colaboração com as diversas instituições/entidades do Concelho e/ou pessoas em situação de dependência, isolamento e solidão ou em qualquer outra situação de interesse social e comunitário que possa ser suscetível de voluntariado;
- cc)Dinamizar a cidadania e a participação das pessoas com deficiência, nomeadamente através do apoio técnico a iniciativas que contribuam para uma melhor integração social do deficiente.