Compete ao Departamento de Gestão Ambiental e Transportes:
- a)Promover a salvaguarda e melhoria das condições ambientais através da manutenção e conservação de infraestruturas de responsabilidade municipal;
- b)Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;
- c)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques e jardins que lhe estão diretamente cometidos;
- d)Acompanhamento das intervenções delegadas nas Juntas de Freguesia e outras entidades nas áreas de espaços verdes e lazer;
- e)Colaborar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;
- f)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza;
- g)Gestão dos viveiros municipais;
- h)Intervenções em situações de degradação ambiental;
- i)Limpeza e desobstrução de linhas de água;
- j)Colaborar com os demais serviços municipais em ações de vertente ambiental, nomeadamente, da prevenção e da eliminação de riscos ambientais;
- k)Emissão de pareceres técnicos na área ambiental;
- l)Promover ações de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- m)Propor medidas e ações concretas tendentes à recuperação de zonas degradadas por ação humana, nomeadamente atividades económicas e outras, bem como por processos naturais;
- n)Garantir o cumprimento da lei e das posturas municipais no que se refere à higiene e limpeza pública;
- o)Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
- p)Assegurar o funcionamento do serviço municipal de transportes especiais dirigido à população deficiente, desde que se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino e/ou uma Instituição de Deficiência;
- q)Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- r)Assegurar as atividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
- s)Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos da seguradora tendo em vista a defesa dos interesses municipais;