Os dirigentes exercem a sua competência no âmbito da unidade orgânica em que se integram, correspondendo:
- a)As Direções Municipais, a cargos de direção superior de 1.º grau;
- b)Os Departamentos Municipais, a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- c)As unidades orgânicas flexíveis, ao nível de Divisões Municipais, a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- d)As unidades orgânicas de 3.º grau, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.