Recursos das Decisões de admissão ou de não admissão de candidatura.
- 1 -Em caso de recurso apresentado contra o despacho de admissão de qualquer candidatura, o Presidente do Conselho Superior, ou quem o substituir, manda notificar imediatamente os mandatários das respetivas listas, ainda que não admitidas, para, querendo, responderem no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação para o efeito.
- 2 -Em caso de recurso apresentado contra a não admissão de qualquer uma das candidaturas, o Presidente do Conselho Superior, ou quem o substituir, manda notificar imediatamente os mandatários das respetivas listas, ainda que não admitidas, para, querendo, responderem no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.