Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, de 29 de julho de 2019
Princípios gerais
Convocatória
A convocatória da assembleia eleitoral será feita pelo Bastonário, por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados, tudo nos termos do artigo 34.º, n.º 1 do EOA.
Comissão Eleitoral
Constituição
Funcionamento
Das candidaturas
Das propostas dos candidatos
Dos mandatários e das notificações
Da regularidade das candidaturas
Das retificações ou aditamentos
Findos os prazos estipulados no artigo anterior, a Comissão Eleitoral deve decidir, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses artigos.
Do sorteio das listas
Da interposição de recurso
Recursos das Decisões de admissão ou de não admissão de candidatura.
Da decisão do recurso
O Presidente do Conselho Superior, ou quem o substituir, decide o recurso no prazo de vinte e quatro horas a contar do termo dos prazos previstos no artigo anterior.
Do voto eletrónico
A votação será realizada por recurso ao voto eletrónico recorrendo a plataforma que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor bem como auditabilidade de todo o processo.
Do ato eleitoral
Dos cadernos eleitorais
Do acesso à Plataforma
Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Da Plataforma Eleitoral
A plataforma informática onde residem as aplicações utilizadas para permitir o acesso aos boletins de voto e recolher os votos será disponibilizada em infraestrutura tecnológica independente, não utilizando qualquer recurso que seja propriedade ou sob gestão efetuada pela Ordem dos Advogados.
Abertura e Encerramento das Assembleias eleitorais
Dos boletins de voto
Bastonário e Conselho Geral;
Conselho Superior;
Conselho Fiscal;
Conselho Regional;
Conselho de Deontologia;
Direção da CPAS;
Conselho de Fiscalização da CPAS.
Da organização do voto
Do resultado oficial do apuramento
Das reclamações no decurso do ato eleitoral
Dos recursos no decurso do ato eleitoral
Da decisão proferida nos termos do artigo anterior, cabe recurso para o Conselho Superior em funções, a decidir no prazo de vinte e quatro horas e sem efeito suspensivo, não podendo participar na deliberação os membros que estejam impedidos por serem candidatos nas eleições.
Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Uma vez recebidos os resultados eleitorais pelo Bastonário, este fará publicar no Diário da República, 2.ª série, bem como, no endereço Internet da Ordem dos Advogados - www.oa.pt, o resultado oficial do apuramento.
Eleições para o Congresso
As eleições para o Congresso serão realizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto neste Regulamento.
Eleição do Bastonário e do Conselho Geral
A eleição para Bastonário é feita em simultâneo com a eleição para o Conselho Geral, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e os votos inválidos, e designado como Bastonário o primeiro candidato da lista vencedora.
Segundo sufrágio
Da eleição para os Conselhos de Deontologia
A eleição para os Conselhos de Deontologia é efetuada de forma a assegurar a representação proporcional de acordo com o método da média mais alta de Hondt.
Âmbito do Regulamento
Das eleições das Delegações
Capacidade e elegibilidade eleitoral
Apresentação das listas
Dos mandatários e das notificações
Com a apresentação das candidaturas deve, igualmente, ser indicado o respetivo mandatário com plenos poderes para decidir, que pode ser um elemento da lista, que indicará o respetivo número de fax ou correio e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
Prazo e verificação da regularidade das listas
Sorteio e publicidade das listas
Dos cadernos eleitorais
O Conselho Geral fornecerá, a pedido do Presidente da Delegação em exercício ou do advogado designado para dirigir o ato eleitoral, até 48 horas antes da data designada para a realização das eleições, cadernos eleitorais atualizados dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados pela delegação respetiva.
Boletim de voto e forma de votação
Da organização das mesas de voto na sede da Delegação
Funcionamento da Mesa Eleitoral ou de Voto
As mesas de voto funcionarão na sede da Delegação, se esta tiver sede própria, ou nas salas de advogados do tribunal da área territorial da Delegação ou em local indicado na convocatória que não seja escritório de algum advogado.
Da distribuição dos cadernos eleitorais pelas mesas
Das formalidades no ato eleitoral
No ato da votação, verificada a identificação do eleitor e o seu direito a voto pelo presidente da mesa, o secretário da mesa dá baixa do eleitor nos cadernos eleitorais, procedendo-se, de seguida, à entrega ao advogado do boletim de voto, para que este o preencha e o devolva ao presidente da mesa, a fim de ser introduzido na urna.
Da validade dos votos
São considerados votos em branco os boletins em que não seja assinalada qualquer lista e inválidos aqueles cujo boletim contenha risco, desenho, rasura ou escrito, ou aqueles em que seja assinalada mais do que uma lista.
Contagem dos votos
Ata eleitoral
Reclamações no decurso do ato eleitoral
Prazos
Todos os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, não se suspendendo ao sábado, domingo, dias feriados e férias judiciais.
Da identificação dos eleitores
A identificação dos eleitores será efetuada através da exibição da respetiva cédula profissional.
Revogação
É revogado o Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral de 30 de maio de 2016, Regulamento n.º 602/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho de 2016.
Direito transitório
O sistema de votação eletrónica não será aplicável às eleições para as Delegações para o mandato de 2020 a 2022.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de julho de 2019. - O Presidente da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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