- 1 -As eleições decorrerão em período a designar pelo Bastonário entre 1 a 5 dias, tendo início às 0h00 m (zero horas) do primeiro dia e encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do último dia.
- 2 -Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos neste regulamento aferem-se, sempre à hora oficial de Portugal Continental.
- 3 -Durante o período de funcionamento da plataforma eleitoral, os eleitores poderão votar através dos meios eletrónicos próprios, usando os elementos de identificação previstos neste regulamento.
- 4 -No último dia de votação a atribuição das credenciais de voto, em caso de extravio, será feita nas sedes dos Conselhos Regionais, salvo o Conselho Regional de Lisboa, que será feita na sede da Ordem dos Advogados.
- 5 -O universo eleitoral é composto por todos os Advogados com inscrição em vigor 20 dias antes do início do ato eleitoral. Se existir perda de direito de voto após o fecho do universo eleitoral, a alteração será refletida na plataforma eleitoral até 3 dias antes do início da votação.
Artigo 16.º — Do ato eleitoral
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019