- 1 -O acesso à plataforma eleitoral onde são disponibilizados os boletins de voto será feito por recurso à autenticação constituída por pelo menos dois elementos que serão designados por identificação de eleitor (IdEleitor) e PIN.
- 2 -Para os Advogados com direito a voto os dois elementos necessários para acesso à plataforma eleitoral serão enviados por via postal, de forma isolada e em datas diferentes, para a morada profissional.
Artigo 18.º — Do acesso à Plataforma
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019