- 1 -O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, às eleições das Delegações.
- 2 -O recurso ao voto eletrónico nas eleições para as Delegações apenas será possível quando o Conselho Geral reconheça estarem reunidos os requisitos para tal caso em que serão aplicáveis as normas previstas para a votação eletrónica nas secções anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 32.º — Âmbito do Regulamento
Vigente desde: 08/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019