Com a apresentação das candidaturas deve, igualmente, ser indicado o respetivo mandatário com plenos poderes para decidir, que pode ser um elemento da lista, que indicará o respetivo número de fax ou correio e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
Artigo 36.º — Dos mandatários e das notificações
Vigente desde: 08/08/2019
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