- 1 -Os boletins de voto serão impressos em papel e nele devem constar todas as letras das listas admitidas a sufrágio.
- 2 -No boletim de voto as listas vêm indicadas por ordem alfabética, seguida de um quadrado à frente para se assinalar com uma cruz a lista escolhida.
- 3 -A votação é presencial.
Artigo 40.º — Boletim de voto e forma de votação
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