No ato da votação, verificada a identificação do eleitor e o seu direito a voto pelo presidente da mesa, o secretário da mesa dá baixa do eleitor nos cadernos eleitorais, procedendo-se, de seguida, à entrega ao advogado do boletim de voto, para que este o preencha e o devolva ao presidente da mesa, a fim de ser introduzido na urna.
Artigo 44.º — Das formalidades no ato eleitoral
Vigente desde: 08/08/2019
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