- 1 -A Mesa de Voto decide as reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral em conformidade com o disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados e no presente Regulamento.
- 2 -Destas decisões cabe recurso para a Comissão Eleitoral, a interpor no prazo de três dias, por correio eletrónico, para o endereço de e-mail: [email protected].
Artigo 48.º — Reclamações no decurso do ato eleitoral
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019