- 1 -Os resultados de todas as etapas do processo do Orçamento Participativo serão avaliados anualmente, com o objetivo de um contínuo aperfeiçoamento do sistema.
- 2 -Os resultados alcançados pelo Orçamento Participativo são objeto de avaliação por todos os participantes a fim de confirmar a adesão ao processo, a dinâmica participativa, identificar problemas e aperfeiçoar progressivamente o processo.
- 3 -Os resultados da avaliação são considerados na preparação do ciclo seguinte do Orçamento Participativo.
Artigo 16.º — Avaliação do processo
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020